Escolha conselheiro do TCE/MA: Assembleia quer que Flávio Dino dê seguimento a processo sem reconhecer advogada como amicus curiae

A procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão apresentou recurso para que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, não considere a legitimidade da advogada Clara Alcântara Botelho Machado como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) de autoria do partido Solidariedade, que alega inconstitucionalidade tanto no regimento interno da Assembleia Legislativa quanto na Constituição Estadual no rito para escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão(TCE-MA).

O recurso de agravo da Alema pedirá que Dino reconsidere sua decisão ou mande para o pleno para julgamento. A Assembleia entende que a advogada Clara Alcântara não tem legitimidade para ingressar no processo  como “amiga da corte” e que o mesmo tramite sem sua participação para uma decisão mais célere.

Em março de 2024, o partido Solidariedade entrou com a Adin alegando que há inconstitucionalidade tanto no regimento interno da Assembleia Legislativa quanto na Constituição Estadual que estabelece o rito para escolha de conselheiro do TCE-MA. O ministro Flávio Dino atendeu ao pedido do partido suspendendo o processo de indicação do advogado Flávio Costa ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA). A indicação do advogado foi aprovada pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa.

O caso chegou ao Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780, de autoria do partido Solidariedade, questionando a constitucionalidade da norma, o artigo 264, X, do regimento interno da Alema, que prevê a tramitação secreta e diz que o sigilo do processo “é absolutamente incompatível com os princípios democrático e republicano, impedindo que a população em geral analise os predicados do candidato, positivos ou negativos”. Quem pleiteia pela vaga é o advogado Flávio Costa, indicado pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB).

No último despacho, Dino manteve o processo de escolha suspenso e abriu prazo para que a advogada se manifeste no autos, assim como o próprio Solidariedade.

Redação https://johncutrim.com.br/