A decisão, proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão, foi motivada por uma ação da própria Câmara, que ingressou com um “Mandado de Segurança impetrado em face da Prefeita Municipal de Alto Alegre do Maranhão- MA, a Sr. NILSILENE SANTANA RIBEIRO, em virtude da iminente prática de ato tido por ilegal e abusivo” Processo: 0801415-62.2025.8.10.0128 ( Decisão )
De acordo com o processo, a prefeita vinha realizando os repasses de forma parcial e irregular, o que compromete o funcionamento do Poder Legislativo e viola os princípios constitucionais. O valor determinado pela Justiça é de R$ 313.408,47, correspondente a 7% da receita tributária e das transferências constitucionais do município, como manda a lei.
Em caso de descumprimento, a prefeita poderá sofrer multa única de R$ 20 mil, além de outras sanções severas, como o afastamento do cargo e a configuração de crime de responsabilidade.
A decisão evidencia a importância do respeito à autonomia dos Poderes e ressalta a gravidade da crise política que atinge o município. O atraso e a retenção indevida desses repasses prejudicam não só o equilíbrio institucional, mas também a população, que depende da atuação fiscalizadora da Câmara Municipal.
Quando uma Câmara e uma Prefeitura não conseguem trabalhar em sintonia, quem mais sofre as consequências é a população. A falta de diálogo e cooperação pode travar projetos importantes, atrasar serviços essenciais e gerar descontentamento geral. A política deve servir ao povo, e não o contrário.
Em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, este espaço permanece aberto para que a prefeita de Alto Alegre do Maranhão, Nilsilene Santana Ribeiro, ou sua assessoria, apresente sua versão dos fatos, esclarecimentos ou posicionamento oficial acerca da decisão judicial noticiada.
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